Lei Ordinária nº 1.580/1995
Dá denominação ao órgão ginás estadual de esportes de Sidrolândia.
LEI Nº 1.580, DE 14 DE JUNHO DE 1995.
Dá denominação ao órgão ginás estadual de esportes de Sidrolândia.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado OLEGARIO DA COSTA MAGHADO o ginásio estadual de esportes de Sidrolândia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de junho de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.