Lei Ordinária nº 1.583/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Projeto o Bom Menino de Nova Andradina-MS, e dá outras providências.
LEI Nº 1.583, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Projeto o Bom Menino de Nova Andradina-MS, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.065, de 28 de junho de 1995, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Projeto o Bom Menino de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de junho de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.