Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.583/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Projeto o Bom Menino de Nova Andradina-MS, e dá outras providências.

LEI Nº 1.583, DE 27 DE JUNHO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Projeto o Bom Menino de Nova Andradina-MS, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.065, de 28 de junho de 1995, página 1.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a entidade denominada Projeto o Bom Menino de Nova Andradina-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de junho de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.