Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.584/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente de

LEI Nº 1.584, DE 4 DE JULHO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente de

Pedro Gomes-MS, com sede e foro no município de Pedro Gomes-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Sociedade

Beneficente de Pedro Gomes, com sede e foro no município de Pedro

Gomes-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.