Lei Ordinária nº 1.585/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇAO DO JOVEM DE
LEI Nº 1.585, DE 4 DE JULHO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇAO DO JOVEM DE
FATIMA DO SUL - OJOVEMFAS, sediada no Município de Fátima do Sul-
MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a
ORGANIZAÇAO DO JOVEM DE FATIMA DO SUL, com sede e foro na cidade de
Fátima do Sul-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de julho de 1995.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.