Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.586/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual, a Sociedade Pestalozzi de Terenos, com sede e foro no Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 1.586, DE 4 DE JULHO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual, a Sociedade Pestalozzi de Terenos, com sede e foro no Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Sociedade

Pestalozzi de Terenos, com sede e foro no Município de Terenos-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande,4 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.