Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.588/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE EDUCAÇAO DE

LEI Nº 1.588, DE 4 DE JULHO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE EDUCAÇAO DE

MENORES "ARIANE" - CEMA, sediado no município de Fátima do Sul-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE

EDUCAÇAO DE MENORES "ARIANE" - CEMA, com sede e foro no cidade de

Fátima do Sul-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de julho de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.