Lei Ordinária nº 1.588/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE EDUCAÇAO DE
LEI Nº 1.588, DE 4 DE JULHO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE EDUCAÇAO DE
MENORES "ARIANE" - CEMA, sediado no município de Fátima do Sul-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE
EDUCAÇAO DE MENORES "ARIANE" - CEMA, com sede e foro no cidade de
Fátima do Sul-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de julho de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.