Lei Ordinária nº 159/1980
Declara de Utilidade Pública a União dos Servidores Civis Estaduais de Mato Grosso do Sul - UNISUL, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 159, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a União dos Servidores Civis Estaduais de Mato Grosso do Sul - UNISUL, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSS0 DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a União dos Servidores Civis Estaduais de Mato Grosso do Sul
- UNISUL, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.