Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 159/1980

Declara de Utilidade Pública a União dos Servidores Civis Estaduais de Mato Grosso do Sul - UNISUL, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 159, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a União dos Servidores Civis Estaduais de Mato Grosso do Sul - UNISUL, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 3.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSS0 DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a União dos Servidores Civis Estaduais de Mato Grosso do Sul

- UNISUL, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.