Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.596/1995

Altera a redação do artigo 18, da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991.

LEI Nº 1.596, DE 25 DE JULHO DE 1995.

Altera a redação do artigo 18, da Lei nº 1.239 , de 18 de dezembro de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 4.085, de 26 de julho de 1995, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 18, da Lei nº 1.239 , de 18 de dezembro de 1991, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei, expiar-se-á em 31 de dezembro de 1996"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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