Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.597/1995

Denomina FERNANDO SALDANHA as Rodovias MS 386, 156 e 295, no trecho que ligam SANGA PUITA, em Ponta Porã, a ELDORADO.

LEI Nº 1.597, DE 25 DE JULHO DE 1995.

Denomina FERNANDO SALDANHA as Rodovias MS 386, 156 e 295, no trecho que ligam SANGA PUITA, em Ponta Porã, a ELDORADO.

Publicada no Diário Oficial nº 4.085, de 26 de julho de 1995, página 3.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominadas FERNANDO SALDANHA as Rodovias MS 386, 156 E

295, no trecho que ligam Sanga Puitã, em Ponta Porã, a Eldorado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.