Lei Ordinária nº 1.597/1995
Denomina FERNANDO SALDANHA as Rodovias MS 386, 156 e 295, no trecho que ligam SANGA PUITA, em Ponta Porã, a ELDORADO.
LEI Nº 1.597, DE 25 DE JULHO DE 1995.
Denomina FERNANDO SALDANHA as Rodovias MS 386, 156 e 295, no trecho que ligam SANGA PUITA, em Ponta Porã, a ELDORADO.
Publicada no Diário Oficial nº 4.085, de 26 de julho de 1995, página 3.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas FERNANDO SALDANHA as Rodovias MS 386, 156 E
295, no trecho que ligam Sanga Puitã, em Ponta Porã, a Eldorado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.