Lei Ordinária nº 1.598/1995
Denomina PEDRO PALHANO a Rodovia MS 156, no trecho que liga Dourados a Itaporã.
LEI Nº 1.598, DE 25 DE JULHO DE 1995.
Denomina PEDRO PALHANO a Rodovia MS 156, no trecho que liga Dourados a Itaporã.
Publicada no Diário Oficial nº 4.085, de 26 de julho de 1995, página 3.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominada PEDRO PALHANO a Rodovia MS 156, no trecho que liga Dourados a Itaporã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de julho de 1995
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.