Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.598/1995

Denomina PEDRO PALHANO a Rodovia MS 156, no trecho que liga Dourados a Itaporã.

LEI Nº 1.598, DE 25 DE JULHO DE 1995.

Denomina PEDRO PALHANO a Rodovia MS 156, no trecho que liga Dourados a Itaporã.

Publicada no Diário Oficial nº 4.085, de 26 de julho de 1995, página 3.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominada PEDRO PALHANO a Rodovia MS 156, no trecho que liga Dourados a Itaporã.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de julho de 1995

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.