Lei Ordinária nº 1.599/1995
Autoriza o Departamento do Sistema Penitenciário - DSP/MS, a permutar com a União Federal o imóvel que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 1.599, DE 25 DE JULHO DE 1995.
Autoriza o Departamento do Sistema Penitenciário - DSP/MS, a permutar com a União Federal o imóvel que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.085, de 26 de julho de 1995.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento do Sistema Penitenciário - DSP/MS, a permutar com a União Federal o imóvel de sua propriedade, localizado no município de Dourados, com a seguinte descrição:Uma área de terras pastais e lavradas, determinada por parte da Fazenda Eveline e Curral de Arame, situadas neste município, com a área de 20 ha (vinte hectares), dentro dos seguintes limites e confrontações: partindo-se do MPI - cravado na margem direita da Rodovia Dourados/Ponta Porã, segue-se com rumo NE 25º 50` e distância de 500 (quinhentos) metros, confrontando-se com Corredor Público até o março 02; daí segue-se no rumo SE 77º 30` e distância de 400 (quatrocentos) metros, confrontando-se parte com WILSON BENEDITO CARNEIRO e parte com ISAURO A. AMARAL, até o março 03; daí segue-se com o rumo SW 25º 50` e distância de 500 (quinhentos) metros, confrontando-se com ISAURO A. AMARAL, até o MI cravado na margem da Rodovia Dourados/Ponta Porã; daí segue-se pela mesma margem no rumo NW 67º 30` e distância de 400 (quatrocentos) metros até MPI, ponto de partida do presente roteiro. Matrículas anteriores nº 22.357 e nº 32.055, livro 02, deste Registro, pelo imóvel de propriedade da União, situado no município de Miranda-MS, com a seguinta descrição: Uma área de terreno, com 38 ha 4.520 m2 (trinta e oito hectares e quatro mil e quinhentos e vinte metros quadrados), situada à Rua General Amaro Bittencourt, na cidade de Miranda-MS, dentro das seguintes confrontações: A Sudoeste, com a dita Rua General Amaro Bittencourt, onde mede 464,65 metros (quatrocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros); a noroeste, com a Rua Cândido Mariano, onde mede 827,55 metros (oitocentos e vinte e sete metros e cinquenta e cinco centímetros) e ao Nordeste, uma reta com terrenos devolutos, onde mede 464,65 metros (quatrocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros). Matrícula nº 305, livro 2-B (Registro de Imóveis), fls. 07.
Art. 2º Formalizada a permuta, fica o Departamento do Sistema Penitenciário, autorizado a doar ao município de Miranda, a parte da área que se situa à margem esquerda da BR-262, no sentido Campo Grande - Corumbá.
Parágrafo único. O município de Miranda destinará a área objeto desta doação a edificações de interesse público, observado, no que couber, o disposto no artigo 20 da Lei nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 1.418 , de 20 de setembro de 1993.
Campo Grande, 25 de julho de 1995
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1418/1993 de 20/09/1993