Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.602/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Bandeirantes, com sede e foro no

LEI Nº 1.602, DE 21 DE AGOSTO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Bandeirantes, com sede e foro no

Município de Bandeirantes-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação de

Pais e Amigos dos Excepcionais de Bandeirantes, com sede e foro no

Município de Bandeirantes-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de agosto de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.