Lei Ordinária nº 1.602/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Bandeirantes, com sede e foro no
LEI Nº 1.602, DE 21 DE AGOSTO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Bandeirantes, com sede e foro no
Município de Bandeirantes-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Bandeirantes, com sede e foro no
Município de Bandeirantes-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de agosto de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.