Lei Ordinária nº 1.604/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual a Creche Jupiá, com sede e foro no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 1.604, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Creche Jupiá, com sede e foro no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Creche Jupiá, com sede e foro no Município de Três Lagoas-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de setembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.