Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.605/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual, o Centro Esportivo dos

LEI Nº 1.605, DE 2 DE OUTUBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual, o Centro Esportivo dos

Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul - CEDVIMS - sediado no

Município de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro

Esportivo dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.