Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.607/1995

Declara de utilidade Pública Estadual a entidade denominada Lar

LEI Nº 1.607, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995.

Declara de utilidade Pública Estadual a entidade denominada Lar

Sagrado Coração de Jesus", com sede em Nova Andradina-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber a Assembléia

Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a entidade denominada "Lar Sagrado Coração de Jesus", com sede em Nova

Andradina-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.