Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.608/1995

Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal A Nova

LEI Nº 1.608, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal A Nova

Sião", entidade religiosa de caracteres espiritual, assistencial e educativo, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Guia

Lopes da Laguna-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Igreja

Evangélica Pentecostal "A Nova Sião", entidade religiosa de caracteres espiritual, assistencial e educativo, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Guia Lopes da Laguna-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.