Lei Ordinária nº 1.608/1995
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal A Nova
LEI Nº 1.608, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Pentecostal A Nova
Sião", entidade religiosa de caracteres espiritual, assistencial e educativo, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Guia
Lopes da Laguna-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Igreja
Evangélica Pentecostal "A Nova Sião", entidade religiosa de caracteres espiritual, assistencial e educativo, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Guia Lopes da Laguna-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.