Lei Ordinária nº 1.609/1995
Declara de Utilidade Pública a Tenda Espiritual de Umbanda Pai
LEI Nº 1.609, DE 9 DE OUTUBRO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública a Tenda Espiritual de Umbanda Pai
Cambinda", entidade civil de caráter religioso, filantrópico, cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo
Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Tenda Espiritual de
Umbanda Pai Cambinda", entidade de caráter religioso, filantrópico, cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo
Grande-MS.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.