Lei Ordinária nº 161/1980
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Campo Grande, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 161, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Campo Grande, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade
Beneficente de Campo Grande, mantenedora do Hospital de Caridade
Santa Casa, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.