Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.611/1995

Dá a denominação de "Arlindo Ferreira Barbosa" o trecho da rodovia que liga o Município de Dois Irmãos do Buriti a BR-262.

LEI Nº 1.611, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995.

Dá a denominação de "Arlindo Ferreira Barbosa" o trecho da rodovia que liga o Município de Dois Irmãos do Buriti a BR-262.

Publicada no Diário Oficial nº 4.140, de 18 de ourtubro de 1995, página 1.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Arlindo Ferreira Barbosa", o trecho da estrada que liga o Município de Dois Irmãos do Buriti a BR-262.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de outubro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.