Lei Ordinária nº 1.611/1995
Dá a denominação de "Arlindo Ferreira Barbosa" o trecho da rodovia que liga o Município de Dois Irmãos do Buriti a BR-262.
LEI Nº 1.611, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995.
Dá a denominação de "Arlindo Ferreira Barbosa" o trecho da rodovia que liga o Município de Dois Irmãos do Buriti a BR-262.
Publicada no Diário Oficial nº 4.140, de 18 de ourtubro de 1995, página 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Arlindo Ferreira Barbosa", o trecho da estrada que liga o Município de Dois Irmãos do Buriti a BR-262.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de outubro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.