Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.613/1995

Fixa a remuneração do cargo de Subsecretário Especial, e dá outras providências.

LEI Nº 1.613, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995.

Fixa a remuneração do cargo de Subsecretário Especial, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.143, de 23 de outubro de 1.995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O vencimento-base do cargo de Subsecretários Especial a ser provido nos termos do artigo 27, da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, é fixado em R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais).

Parágrafo único. Ao cargo referido no caput deste artigo não será atribuída qualquer outra vantagem ou gratificação, salvo a gratificação de representação, equivalente a 60% (sessenta por cento) do respectivo vencimento-base.

Art. 2º Fica revogado o

§ 2º, artigo 27 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho 1995.

Campo Grande, 20 de outubro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1140/1991 de 07/05/1991