Lei Ordinária nº 1.614/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Servidores
LEI Nº 1.614, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Bandeirantes-MS".
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, o "Sindicato
dos Servidores Municipais de Bandeirantes-MS".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.