Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.614/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Servidores

LEI Nº 1.614, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Servidores

Públicos Municipais de Bandeirantes-MS".

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, o "Sindicato

dos Servidores Municipais de Bandeirantes-MS".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.