Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.616/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educativo de Saúde e

LEI Nº 1.616, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educativo de Saúde e

Alimentação Alternativas Populares".

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o "Centro

Educativo de Saúde e alimentação Alternativas Populares", com sede em

Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de outubro de 1995.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.