Lei Ordinária nº 1.616/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educativo de Saúde e
LEI Nº 1.616, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Educativo de Saúde e
Alimentação Alternativas Populares".
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o "Centro
Educativo de Saúde e alimentação Alternativas Populares", com sede em
Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.