Lei Ordinária nº 1.617/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual, a Sociedade Beneficente de
LEI Nº 1.617, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual, a Sociedade Beneficente de
Coxim", com sede e foro no município de Coxim-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Sociedade
Beneficente de Coxim", com sede e foro no município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário
Campo Grande, 26 de outubro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.