Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.618/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual o SENAR/MS - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

LEI Nº 1.618, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual o SENAR/MS - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.154, de 8 de novembro de 1995, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o SENAR/MS -

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de novembro da 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.