Lei Ordinária nº 162/1980
Declara de Utilidade Pública a Federação das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS, com se de em Campo Grande.
LEI Nº 162, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Federação das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS, com se de em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Federação das Industrias do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS - com sede e foro na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.