Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.620/1995

Dá a denominação de "Gumercindo Pimenta dos Reis" o trecho da Rodovia MS 379, partindo do Município de Dourados, onde, no trevo de Panambi, liga-se a BR 163, passando pelo Município de Douradina, até ligar-se novamente à BR 163, 6 Km após Bocajá.

LEI Nº 1.620, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995.

Dá a denominação de "Gumercindo Pimenta dos Reis" o trecho da Rodovia MS 379, partindo do Município de Dourados, onde, no trevo de Panambi, liga-se a BR 163, passando pelo Município de Douradina, até ligar-se novamente à BR 163, 6 Km após Bocajá.

Publicada no Diário Oficial nº 4.154, de 8 de novembro de 1995, página 1.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Gumercindo Pimenta dos Reis", o trecho da

Rodovia MS 379 que liga o Município de Dourados à BR 163, desde o trevo de Panambi, passando pelo Município de Douradina, até 6 Km, após Bocajá, onde se liga novamente à BR 163.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de novembro da 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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