Lei Ordinária nº 1.621/1995
Denomina a rodovia MS-166, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-267 e o entroncamento da MS-382, passando pelo distrito de Vista Alegre, em Maracaju, de "Rodovia Francisco Alves Terra".
LEI Nº 1.621, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995.
Denomina a rodovia MS-166, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-267 e o entroncamento da MS-382, passando pelo distrito de Vista Alegre, em Maracaju, de "Rodovia Francisco Alves Terra".
Publicada no Diário Oficial nº 4.154, de 8 de novembro de 1995, página 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia MS-166, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-267 e o entroncamento da MS-382, passando pelo distrito de Vista Alegre, em Maracaju, passa a denominar-se "Rodovia
Francisco Alves Terra".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de novembro da 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.