Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.621/1995

Denomina a rodovia MS-166, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-267 e o entroncamento da MS-382, passando pelo distrito de Vista Alegre, em Maracaju, de "Rodovia Francisco Alves Terra".

LEI Nº 1.621, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995.

Denomina a rodovia MS-166, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-267 e o entroncamento da MS-382, passando pelo distrito de Vista Alegre, em Maracaju, de "Rodovia Francisco Alves Terra".

Publicada no Diário Oficial nº 4.154, de 8 de novembro de 1995, página 2.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da rodovia MS-166, no trecho compreendido entre o entroncamento da BR-267 e o entroncamento da MS-382, passando pelo distrito de Vista Alegre, em Maracaju, passa a denominar-se "Rodovia

Francisco Alves Terra".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de novembro da 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.