Lei Ordinária nº 1.623/1995
Dispõe sobre a correspondência com Aviso de Recebimento-AR aos candidatos aprovados em concurso público.
LEI Nº 1.623, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre a correspondência com Aviso de Recebimento-AR aos candidatos aprovados em concurso público.
Publicada no Diário Oficial nº 4.154, de 8 de novembro de 1995, página 2. Revogada pela Lei nº 5.072, de 9 de outubro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º as entidades organizadoras de concursos públicos para o provimento de cargos na Administração Pública Estadual Direta ou Indireta ficam obrigadas a enviar informações do resultado, via Aviso de Recebimento-AR, pelo Correio, aos candidatos aprovados.
Art. 2º Os ARs serão enviados aos candidatos aprovados e conterão, obrigatoriamente, a sua colocação, o número de vagas e o prazo para a apresentação à entidade organizadora do concurso.
Art. 3º As despesas decorrentes com as expedições dos ARs, previstas nesta Lei, serão incluídas na taxa de inscrição cobrada do candidato.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de novembro da 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5072/2017 de 09/10/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.