Lei Ordinária nº 1.624/1995
Obriga a sinalização indicativa de hospitais nas rodovias estaduais e dá outras providências.
LEI Nº 1.624, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.
Obriga a sinalização indicativa de hospitais nas rodovias estaduais e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será obrigatória a instalação, em pontos estratégicos, de placas de sinalização indicando o hospital mais próximo e sua distância, nas rodovias estaduais.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, a responsabilidade pela implantação de placas mencionadas nesta Lei.
Art. 3º As instalações das placas em rodovias já existentes deverão estar prontas em 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de novembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.