Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.624/1995

Obriga a sinalização indicativa de hospitais nas rodovias estaduais e dá outras providências.

LEI Nº 1.624, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995.

Obriga a sinalização indicativa de hospitais nas rodovias estaduais e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será obrigatória a instalação, em pontos estratégicos, de placas de sinalização indicando o hospital mais próximo e sua distância, nas rodovias estaduais.

Art. 2º Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, a responsabilidade pela implantação de placas mencionadas nesta Lei.

Art. 3º As instalações das placas em rodovias já existentes deverão estar prontas em 1 (um) ano, a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de novembro de 1995.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.