Lei Ordinária nº 1.626/1995
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.481 de 04 de fevereiro de 1994.
LEI Nº 1.626, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.481 de 04 de fevereiro de 1994.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos a seguir mencionados da lei nº 1.481 , de 04
de fevereiro de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º Os empréstimos de que trata o art. 1º desta Lei terão as seguintes características financeiras:
CARENCIA - o primeiro pagamento será efetuado em 180 (cento e oitenta
dias) após o último desembolso; o período, de desembolso será de 24
(vinte e quatro) meses;
AMORTIZAÇAO - 14 (quatorze) anos;
TAXA DE JUROS - variável semestralmente, de acordo com as taxas dos organismos internacionais de financiamento;
COMISSAO DE COMPROMISSOS - 1% (um por cento) ao ano sobre o saldo não desembolsado do financiamento;
COMISSAO DE INSPEÇAO E VIGILÅNCIA - 1,1% (um vírgula um por cento) a
1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor do empréstimo".
"Art. 4º O Poder Executivo Estadual fica comprometido a participar com os recursos de contrapartida financeira no valor equivalente nunca inferior a 20% (vinte por cento) do custo total dos projetos, financiados com os empréstimos contratados com base nesta Lei".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1481/1994 de 04/02/1994