Lei Ordinária nº 1.630/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Campograndense de
LEI Nº 1.630, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Campograndense de
Orquidófilos - ACO, sociedade civil de caráter cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Campograndense de Orquidófilos - ACO, sociedade civil de caráter cultural, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo
Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 1995.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.