Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.638/1995

Altera o quadro da Carreira da Defensoria Pública e dá outras providências.

LEI Nº 1.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Altera o quadro da Carreira da Defensoria Pública e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.188, de 28 de dezembro de 1995.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo I da Lei nº 1.295 , de 21 de setembro de 1992, passa a vigorar com a redação constante do anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

ANEXO I DA LEI Nº 1.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

CARGOS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Procurador de Defensoria Pública PDP-26 14

Defensor Público de Entrância Especial DP-25 51

Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 52

Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25

Defensor Público Substituto DP-22 12

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1295/1992 de 21/09/1992