Lei Ordinária nº 1.639/1995
"Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Assistencial "Caminho da Luz" de Bela Vista-MS."
LEI Nº 1.639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
"Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Assistencial "Caminho da Luz" de Bela Vista-MS."
Publicada no Diário Oficial nº 4.188, de 28 de dezembro de 1995, página 6.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Centro
Espírita Assistencial "Caminho da Luz" de Bela Vista-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.