Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.639/1995

"Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Assistencial "Caminho da Luz" de Bela Vista-MS."

LEI Nº 1.639, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

"Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita Assistencial "Caminho da Luz" de Bela Vista-MS."

Publicada no Diário Oficial nº 4.188, de 28 de dezembro de 1995, página 6.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Centro

Espírita Assistencial "Caminho da Luz" de Bela Vista-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.