Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.648/1995

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Barra Verde - AMCHBV - Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Verde de Mato Grosso-MS.

LEI Nº 1.648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Barra Verde - AMCHBV - Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Verde de Mato Grosso-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.188, de 28 de dezembro de 1995, página 7.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de

Moradores do Conjunto Habitacional Barra Verde - AMCHBV, Sociedade

CIVIL - de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Verde de Mato Grosso-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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