Lei Ordinária nº 1.648/1995
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Barra Verde - AMCHBV - Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Verde de Mato Grosso-MS.
LEI Nº 1.648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Barra Verde - AMCHBV - Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Verde de Mato Grosso-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.188, de 28 de dezembro de 1995, página 7.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de
Moradores do Conjunto Habitacional Barra Verde - AMCHBV, Sociedade
CIVIL - de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Rio Verde de Mato Grosso-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.