Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.649/1996

Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.589, de 17 de julho de 1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1.649, DE 2 DE JANEIRO DE 1996.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.589 , de 17 de julho de 1995.

Publicada no Diário Oficial nº 4.191, de 3 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 10 da Lei nº 1.589 , de 17 de julho de 1995, os §§ 3º e 4º, com as seguinte redações:

"Art. 10. ...

§ 3º O benefício referido no inciso II deste artigo não se aplica:

I - ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

II - às penalidades aplicadas por autoridades judiciárias, policiais e do Tribunal de Contas e por aquelas da fiscalização ou controle do ambiente, da saúde pública e do trânsito de veículos;

III - às glosas contra a prestação de contas de funcionário, originadas de cálculo e recolhimento a menor do crédito tributário;

IV - aos débitos decorrentes de alcance praticado por servidor público;

V - aos débitos decorrentes do lançamento do ICMS por estimativa fixa ou variável.

§ 4º Na hipótese da existência de diversos débitos de responsabilidade de um só devedor, para os efeitos da remição referida neste artigo serão eles somados:

I - integralmente remetidos se o total da soma for igual ou inferior ao valor limite previsto;

II - (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de janeiro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1589/1995 de 17/07/1995