Lei Ordinária nº 165/1980
Declara de Utilidade Pública o Núcleo Regional Instituto Euvaldo Lodi, com sede nesta Capital.
LEI Nº 165, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública o Núcleo Regional Instituto Euvaldo Lodi, com sede nesta Capital.
Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 4.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Euvaldo Lodi, com sede e foro na Cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Osmar Ferreira Dutra
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
Nelson Trad
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.