Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 165/1980

Declara de Utilidade Pública o Núcleo Regional Instituto Euvaldo Lodi, com sede nesta Capital.

LEI Nº 165, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública o Núcleo Regional Instituto Euvaldo Lodi, com sede nesta Capital.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 4.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Euvaldo Lodi, com sede e foro na Cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 1980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Osmar Ferreira Dutra

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

Nelson Trad

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.