Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.656/1996

Altera dispositivos da Lei nº 1.134, de 26 de março de 1991.

LEI Nº 1.656, DE 18 DE MARÇO DE 1996.

Altera dispositivos da Lei nº 1.134 , de 26 de março de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 1.656, de 18 de março de 1996. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 1.134 , de 26 de março de 1991, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica assegurado a servidora pública estadual, sujeita ao regime mínimo de 40 (quarenta) horas semanais e que tenha filho portador de deficiência, o direito de se afastar do trabalho em um de seus turnos.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo considera-se servidora pública estadual a prestadora de serviço remunerado, vinculada a qualquer dos Poderes do Estado ou a pessoa de direito público e privado, vinculado à Administração Pública, independente do cargo público em que teve investidura."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de março de 1996.

Deputado ROBERTO ORRO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1134/1991 de 26/03/1991