Lei Ordinária nº 1.664/1996
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaraguari-MS, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 1.664, DE 17 DE MAIO DE 1996.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaraguari-MS, o imóvel que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.284, de 20 de maio de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaraguari-MS, o imóvel determinado pelo lote nº 06, da quadra nº 10, da Vila Jatobá, localizado no município de Jaraguari-MS, medindo 12 metros com a Rua Pedro Celestino; 12 metros com a Rua Direita; 32 metros de um lado e 30 metros de outro lado, com a área total de 372 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados) matrícula nº 786, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição desta Comarca.
Art. 2º O imóvel doado destina-se a atender às finalidades e objetivos previstos nos atos de instituição do Sindicato.
Art. 3º Constitui encargo ao donatário, a construção da sede, no prazo de 2 (dois) anos, a partir desta Lei.
Art. 4º Em caso de extinção do Sindicato ou de inexecução do encargo de que trata o artigo anterior o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 5º A transferência do imóvel previsto no artigo 1º, far-se-á mediante escritura pública de doação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de maio de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.