Lei Ordinária nº 1.667/1996
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade Nova Andradina, com sede em Nova Andradina-MS.
LEI Nº 1.667, DE 12 DE JUNHO DE 1996.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade Nova Andradina, com sede em Nova Andradina-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.302, de 13 de junho de 1996, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade Nova Andradina, com sede e foro na cidade de Nova Andradina-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de junho de 1996.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.