Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.670/1996

Declara de Utilidade Pública a Casa da Memória - Arnaldo Estevão de Figueiredo.

LEI Nº 1.670, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública a Casa da Memória - Arnaldo Estevão de Figueiredo.

Publicada no Diário Oficial nº 4.302, de 13 de junho de 1996, página 4..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa da Memória - Arnaldo Estevão de Figueiredo, com sede e foro no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ampo Grande, 12 de junho de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.