Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.676/1996

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angélica - APAE, com sede em Angélica-MS.

LEI Nº 1.676, DE 4 DE JULHO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angélica - APAE, com sede em Angélica-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.318, de 5 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angélica - APAE, sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de caráter cultural, assistencial e educacional, com sede na cidade de Angélica-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de julho de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.