Lei Ordinária nº 1.676/1996
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angélica - APAE, com sede em Angélica-MS.
LEI Nº 1.676, DE 4 DE JULHO DE 1996.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angélica - APAE, com sede em Angélica-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.318, de 5 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angélica - APAE, sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de caráter cultural, assistencial e educacional, com sede na cidade de Angélica-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de julho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.