Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 168/1980

Declara de Utilidade Pública a Associação Sul Mato Grossense do

LEI Nº 168, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Associação Sul Mato Grossense do

Ministério Público, com sede nesta Capital.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Sul Mato

Grossense do Ministério Público, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.