Lei Ordinária nº 168/1980
Declara de Utilidade Pública a Associação Sul Mato Grossense do
LEI Nº 168, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Associação Sul Mato Grossense do
Ministério Público, com sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Sul Mato
Grossense do Ministério Público, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.980.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.