Lei Ordinária nº 1.682/1996
Dá denominação ao Prédio Sede do PREVISUL nesta Capital.
LEI Nº 1.682, DE 16 DE JULHO DE 1996.
Dá denominação ao Prédio Sede do PREVISUL nesta Capital.
Publicada no Diário Oficial nº 4.326, de 17 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se MARCILIO DE OLIVEIRA LIMA, o Prédio Sede do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de julho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.