Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.683/1996

Cria funções de confiança no Quadro de Pessoal do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP, e dá outras providências.

LEI Nº 1.683, DE 16 DE JULHO DE 1996.

Cria funções de confiança no Quadro de Pessoal do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.326, de 17 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP, para atender à implantação da Penitenciária "Harry Amorim Costa" em Dourados e o Presídio Feminino de Ponta Porá, 2 (duas) funções de confiança, de Diretor de Presídio, símbolo FCS-6 e 2 (duas) funções de confiança de Assessor III, símbolo FCS-6.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de julho de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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