Lei Ordinária nº 1.683/1996
Cria funções de confiança no Quadro de Pessoal do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP, e dá outras providências.
LEI Nº 1.683, DE 16 DE JULHO DE 1996.
Cria funções de confiança no Quadro de Pessoal do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.326, de 17 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul - DSP, para atender à implantação da Penitenciária "Harry Amorim Costa" em Dourados e o Presídio Feminino de Ponta Porá, 2 (duas) funções de confiança, de Diretor de Presídio, símbolo FCS-6 e 2 (duas) funções de confiança de Assessor III, símbolo FCS-6.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de julho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.