Lei Ordinária nº 1.685/1996
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Nacional Assistência dos Servidores Públicos - ANASP, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
LEI Nº 1.685, DE 16 DE JULHO DE 1996.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Nacional Assistência dos Servidores Públicos - ANASP, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 4.326, de 17 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Associação Nacional Assistência dos Servidores Públicos - ANASP, Associação Civil Mutuária, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e assistencial com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de julho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.