Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 169/1980

Declara de Utilidade Pública o Colégio Imaculada Conceição, com sede em Corumbá, e dá outras providências.

LEI Nº 169, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública o Colégio Imaculada Conceição, com sede em Corumbá, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, o Colégio Imaculada Conceição, com sede em

Corumbá.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto na Lei nº 95 de 10 de junho de 1.980, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.980.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 95/1980 de 10/06/1980