Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.691/1996

Institui o "Dia do Comunitário".

LEI Nº 1.691, DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.

Institui o "Dia do Comunitário".

Publicada no Diário Oficial nº 4.359, de 3 de setembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia do Comunitário", que será comemorado no dia 25 de novembro de cada ano.

Art. 2º Compreender-se-á como Comunitário, todos aqueles que prestam seus serviços à comunidade tais como: Associações de Moradores, Creches, Clubes de Mães, Sociedades de Amigos de Bairro e outros.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de setembro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.