Lei Ordinária nº 1.693/1996
Reconhece no Estado de Mato Grosso do Sul, a língua gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como meio de comunicação objetiva de uso corrente, e dá outras providências.
LEI Nº 1.693, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996.
Reconhece no Estado de Mato Grosso do Sul, a língua gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como meio de comunicação objetiva de uso corrente, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 4.367, de 13 de setembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida oficialmente pelo Estado de Mato Grosso do Sul a língua gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como meio de comunicação objetiva de uso corrente.
Art. 2º O Estado treinará pessoal de seu quadro de servidores, diretamente ou através de convênios, objetivando prover as repartições públicas voltadas para o atendimento externo de profissionais que possam compreender a comunidade surda.
Parágrafo único. Será considerado prioritariamente o treinamento de alguns servidores que trabalhem em serviços essenciais, tais como Polícia Civil, Polícia Militar, serviço de saúde, educação e assistência social.
Art. 3º Fica incluída como matéria facultativa na rede estadual de ensino, estendendo-se aos cursos de magistério, a Língua Brasileira de Sinais.
Parágrafo único. Fica estabelecido que, prioritariamente, os cursos de língua de sinais serão ministrados por indivíduos surdos habilitados para esta tarefa.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de setembro de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5382/2019 de 22/08/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.