Lei Ordinária nº 1.698/1996
Declara de Utilidade Pública Estadual a Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 1.698, DE 20 DE OUTUBRO DE 1996.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 4.373, de 23 de setembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede no município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de setembro de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.