Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.698/1996

Declara de Utilidade Pública Estadual a Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 1.698, DE 20 DE OUTUBRO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 4.373, de 23 de setembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede no município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de setembro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.