Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 170/1980

Denomina Antônio Pinto Pereira a Escola que menciona, no município de Jardim, neste Estado.

LEI Nº 170, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.

Denomina Antônio Pinto Pereira a Escola que menciona, no município de Jardim, neste Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 478, de 1º de dezembro de 1980, página 1.

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PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Pinto Pereira a Escola Estadual de 1º e 2º Graus situada na sede do município de Jardim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5956/2022 de 06/10/2022

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Nenhum Ato.