Lei Ordinária nº 170/1980
Denomina Antônio Pinto Pereira a Escola que menciona, no município de Jardim, neste Estado.
LEI Nº 170, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.
Denomina Antônio Pinto Pereira a Escola que menciona, no município de Jardim, neste Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 478, de 1º de dezembro de 1980, página 1.
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PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Pinto Pereira a Escola Estadual de 1º e 2º Graus situada na sede do município de Jardim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5956/2022 de 06/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.